Publicado em 22/11/2018 às 18:47,
A Prefeitura Municipal de Maracaju informou nesta quinta-feira (22) uma medida drástica em cumprimento da Lei municipal 1.811 de 27 de maio de 2015, intitulada “Lei da Dengue” que autoriza a multa onde forem encontrados focos de dengue, larvas e possíveis criadouros do mosquito.
Quando o morador for notificado ele terá 72 horas (três dias) para efetivar a limpeza do local que pode se tornar foco de criadouros do mosquito transmissor da Dengue Febre Chikungunia e Zika Virus. Se não fizer a limpeza será multado, o valor da multa é de até 40 vezes o valor nominal da UFM, e se reincidir será cobrado o dobro.
A lei será aplicada em residência, terrenos baldios, comércio, empresas, e pontos estratégicos, que são: borracharias, ferro velho, cemitérios, Ciretran, recicláveis, parque de exposições, funilarias, etc. A lei também será aplicada no Distrito de Vista Alegre.
“Não queremos, mas precisamos tomar essa atitude, é para o bem de todos, só o poder público não consegue resolver sozinho, esperamos e contamos com a sociedade, se cada um cuidar de seu quintal, já teremos uma resposta positiva”, destacou o Coordenador da Atenção Básica do Município, médico Luiz Possi.
Ele destacou a preocupação com o alto índice de larva do mosquito Aedes aegypti. O último LIRAa (Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti), apontou um aumento significativo de 1% para 5.6%, índice que chamou a atenção das autoridades e justifica a ação emergencial.
(Com informações da Assessoria de Comunicação)