Publicado em 05/02/2017 às 23:40,

Policial preso em Sidrolândia por tráfico de armas será reintegrado pelo Governo do MT

Redação,

O policial civil Leandro Matias Garcia, suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de armas, teve a demissão convertida para em suspensão de 90 dias, ele será reintegrado pelo Governo do Mato Grosso.

Leandro era lotado como investigador no município de Primavera do Leste e foi preso há um ano e meio, após ser encontradas, no veículo em que ele estava, três mil munições calibre 22, 232 munições calibre 40, 149 munições calibre 9mm e uma pistola calibre 9mm. Os objetos estavam escondidos embaixo do automóvel.

A prisão dele foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sidrolândia, ele ainda foi apontado como integrante de uma quadrilha de tráfico internacional de armas.

A Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de desvio de conduta do policial civil. Após a conclusão dos procedimentos internos, o servidor acabou sendo exonerado pelo Estado.

No entanto, a defesa de Leandro Matias recorreu da decisão e solicitou que o governador reconsiderasse a decisão. O advogado do servidor demitido argumentou de que houve cerceamento ao direito de defesa no procedimento que determinou a exoneração.

Diante do pedido da defesa, o Governo do Estado reanalisou o caso e destacou que a demissão poderia ser alterada, pelo fato de Leandro ter confessado o crime.

“Atentando para o fato de o acusado ter confessado espontaneamente a falta perante à autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é a compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal”, determina portaria publicada no o Diário Oficial do Estado na última semana.

O decreto menciona que a medida mais razoável para a penalidade do servidor é o prazo de 90 dias de suspensão. A data deve ser contada a partir da notificação de Leandro Matias sobre a decisão do Estado. Logo que o prazo determinado se encerrar, o policial civil poderá retomar suas funções. 

Luiz Ribeiro – Noticidade