Promulgada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, barra o Uber o qualquer sistema semelhante de transporte remunerado de passageiros que não seja táxi em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. Quem for flagrado desrespeitando a norma será multado em R$ 3 mil.
Conforme o texto da medida, assinada pela vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD), chefe do Legislativo, “fica proibido no âmbito da cidade de Dourados o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos”.
“A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei”, informa o § 2º do artigo 1º.
Essa medida aprovada em âmbito municipal “está de acordo como que rege a Lei Federal n° 12.468/2011 e que regulamenta a profissão de taxista em todo território nacional”, conforme o § 1º do artigo 1º.
A multa prevista para quem desrespeitar a legislação é de R$ 3 mil, que será cobrada em dobro nos casos de reincidência. “Considerar-se-á reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do cometimento da infração original, reiniciando-se a contagem desse prazo após o cometimento da primeira infração constatada após a expiração do período anterior”, definiram os legisladores.
Assinada no dia 10 de fevereiro pela presidente da Câmara, essa nova lei deverá ter novas regulamentações “editadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação”.
Midiamax