Uma mulher que ficou por quatro anos com uma agulha esquecida em seu corpo, após uma cirurgia de plástica de períneo, conseguiu na Justiça a indenização por danos morais de R$ 25 mil. O valor deve ser arcado pela médica responsável e pelo hospital onde foi realizado o procedimento. A identidade das partes não foi divulgada.
De acordo como TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a vítima alega que foi internada no dia 10 de abril de 2001 para realização do procedimento, feito pela médica e acompanhada de outros profissionais.
A paciente afirmou que, apesar de ter recebido a alta médica três dias depois, passou a sentir constantes dores, inclusive durante relações sexuais. Por causa do incômodo, em 2005 se submeteu a exames e constatou a presença de uma agulha na região pélvica.
Ela atribuiu aos médicos a omissão de deixar o material cirúrgico, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Em defesa, hospital alegou a inexistência de provas que demonstrem que a agulha foi esquecido durante a cirurgia realizada em 2001. A médica, que assinou como responsável, afirmou que não participou da cirurgia e que estava em curso de pós-graduação em São Paulo. Os demais réus também negaram suas responsabilidades sobre a situação.
A juiz juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, entendeu que, ao assinar como responsável pela cirurgia, ela atuou na intervenção, assim como também o hospital onde o procedimento foi realizado. Quanto aos demais réus indicados pela autora, entendeu a juíza que não há elementos suficientes para imputar a eles a responsabilidade pelos prejuízos.
O pedido de danos materiais foi negado pela juíza, mas julgou aceitou o pedido de danos morais. “Não se pode olvidar todo o infortúnio por que passou a autora desde a constatação da presença de material metálico, agravado pelo fato de a extração ser possível apenas com nova cirurgia”.
Campo Grande News