Publicado em 20/01/2017 às 14:56,
O MPF (Ministério Público Federal) é contra a alteração no processo de demarcação de terras indígenas por meio de portaria do Ministério da Justiça e Cidadania. A mudança foi classificada como ilegal e inconstitucional.
Na avaliação do Ministério Público, a norma viola a Constituição, o Decreto 1775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas, e não respeita a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.
O posicionamento da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF foi apresentado ontem à Funai (Fundação Nacional do Índio).
“A portaria foi editada não para aperfeiçoar e acelerar o já tardio processo de identificação e demarcação de terras indígenas, mas para impedir sua continuidade”, afirma o subprocurador-geral da República Luciano Mariz.
Publicada em 18 de janeiro no Diário Oficial da União, a Portaria 68 cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, o Grupo Técnico Especializado para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.
No novo modelo, a Funai participará do grupo que fornecerá subsídios para uma decisão do ministro da Justiça sobre a demarcação, mas não vai agir sozinha. Até agora, a demarcação era baseada em um decreto de 1996, segundo o qual cabia à Funai os estudos de identificação e delimitação das terras.
Criticada pelo MPF, a mudança foi elogiada pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), que considerou um “importante avanço”. No Estado, são 123 áreas em disputa, principalmente nos municípios do Sul e na fronteira com o Paraguai.
Campo Grande News