A prefeitura de Campo Grande deverá informar à Justiça as providências tomadas para registrar diariamente a frequência dos servidores. É o que pede o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na ação ingressada contra o Município, alegando a suspeita de funcionários fantasmas na administração municipal.
“Requer a intimação do Município de Campo Grande para que informe sobre as providências adotadas para o registro diário de frequência dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão”. A Justiça ainda precisa autorizar a solicitação do Ministério Público e dar prazo para que o Executivo Municipal dê as informações.
Decisão de 18 de janeiro determina que os comissionados, aqueles que são nomeados sem concurso público, registrem a frequência diária. Com isso, decreto de 2012 que liberava o registro diário teria de ser anulado, previa a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Para o MPE, a ausência de registro impossibilita a comprovação da presença do servidor em seu posto de trabalho. Nos autos, foi citado o caso de um funcionário lotado no gabinete do prefeito – não foram citados os nomes - que, ao continuar como advogado particular, teria participado de audiências de interesse pessoal em horário de expediente.
De acordo com o magistrado, o decreto era muito genérico, transformando o que deveria ser uma exceção em regra, sem fornecer uma justificativa razoável para tanto. Ou seja, dependendo da natureza do serviço do trabalhador, o registro de frequência em ponto eletrônico, por exemplo, se torna inviável. Portanto, a determinação prevê as exceções, mas que devem ser justificadas.
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