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Lei determina que proprietários de terrenos baldios mantenham áreas limpas em Sidrolândia

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A publicação do Edital 01/2018 no Diário Oficial dos Municípios divulgou a medida da Prefeitura de Sidrolândia sobre aplicação da legislação prevista na Lei Complementar 003/1997, que trata do Código Tributário em suas alterações, que determina a obrigatoriedade da limpeza e roçada dos terrenos baldios no perímetro urbano por meio de seus proprietários.

O setor de fiscalização da prefeitura já iniciou visitas aos Bairros com a finalidade de acompanhar o cumprimento da legislação pelos proprietários dos lotes. O caso foi amplamente debatido na câmara e a maioria dos vereadores também é favorável à medida que penaliza dos donos de terrenos que deixam os lotes sujos com matagal alto e até entulhos.

Um decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Ascoli proibindo o uso de máquinas e servidores públicos para limpeza de terrenos particulares segue uma orientação da Promotoria de Justiça baseada na legislação.

Veja as alterações na Lei e os valores das multas:

I) Limpeza de terrenos urbanos, por metro quadrado do terreno, por espécie, e serviço prestado, sendo:

a) Simples capinação com remoção de lixo: 0,05 UFIS o metro quadrado

b) Quando envolver máquinas de destoca e/ou terraplenagem: 0,10 UFIS o metro quadrado.

O valor da Unidade Fiscal do Município de Sidrolândia (UFIS) em 2018 é de R$ 17,93.

A legislação objetiva legitimar a obrigação, por parte dos proprietários, da roçada e limpeza dos terrenos, seja nos bairros ou região central de Sidrolândia.

Ao longo dos anos a prática de limpar terrenos particulares com máquinas, equipamentos e funcionários da prefeitura se tornou “comum”, porém vai contra o que determina a lei e onera o setor público com uma atividade que é responsabilidade do proprietário do terreno e não da prefeitura.  

Douglas Amaral – Noticidade