Publicado em 01/02/2017 às 12:46,
O único cinema de Dourados, a 233 km de Campo Grande, terá de incluir na sua grade de exibição os filmes legendados. A decisão é do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual. O cinema, com três salas, funciona no shopping center da cidade.
A ação deu entrada na primeira instância em 2011, mas a Justiça local negou o pedido do Ministério Público, que recorreu ao TJ/MS alegando que a falta de filmes legendados prejudica pessoas com deficiência auditiva.
Ontem (31), os desembargadores da 1ª Câmara Cível do tribunal decidiram por unanimidade conceder o recurso contra sentença da comarca de Dourados.
De acordo com o processo, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau com o argumento de ausência de responsabilidade da empresa em relação à produção de filmes legendados, além de inviabilidade econômica em disponibilizar esses filmes, “tendo em vista a preferência da população pelos filmes dublados”.
Já o Ministério Público entrou com recurso para a exibição de filmes com legenda e com áudio descrição em diferentes horários e em todos os dias da semana, alegando que a empresa não pode selecionar seu público-alvo, devendo disponibilizar à população os meios necessários para que todos tenham acesso à cultura e ao lazer, independente de ser ou não portador de alguma deficiência.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, entendeu que não há responsabilidade por parte das produtoras e distribuidoras de filmes, mas sim da empresa cinematográfica, “posto que é garantida, em todo caso, a disponibilização nas versões legendada e dublada, de modo que competia à empresa apelada a aquisição dos filmes em ambas versões, o que não ocorreu, caracterizando total desrespeito às leis de acessibilidade”.
Para Marcelo Rasslan, o argumento de ausência de viabilidade econômica para a transmissão dos filmes nas duas versões não pode ser admitido, “posto que o ramo de atividade requer poderio econômico e, ainda que não o fosse, ao ingressar nesse tipo de atividade, tem a obrigação de garantir o acesso às salas a todas as pessoas, independentemente de sua condição”.
Com a decisão do TJ/MS, a empresa que explora o cinema de Dourados terá de exibir diariamente filmes na versão legendada em, pelo menos, dois horários diferentes, sob pena de multa diária correspondente a 500 Uferms (R$ 12.215), que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Campo Grande News