A Justiça determinou que o Governo Federal instale uma unidade da Defensoria Pública da União em Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande, para garantir assistência jurídica gratuita à população carente local. Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande conta com uma sede do órgão atualmente.
O direito é garantido pela Constituição. A decisão atende ao pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2010, que levou em consideração a amplitude da população e das comunidades tradicionais do Pantanal, bem como o elevado índice de criminalidade transfronteiriça e de feitos ambientais relacionados ao Rio Paraguai.
A ação foi protocolada na 1ª Vara Federal da Cidade Branca e sentenciada pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Ele determinou, além da instalação da Defensoria, a designação provisória de defensores públicos de outras lotações, realização de convênio com a Defensoria Pública Estadual, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outra medida cabível para garantir o cumprimento da demanda com celeridade.
O magistrado obrigou a União a realizar em até 12 meses os estudos sobre as realidades das Varas Federais na fronteira para viabilizar a implantação da unidade.
A Defensoria Pública da União se defendeu no processo alegando a inexistência de sedes no interior de Mato Grosso do Sul pela falta de recursos humanos, administrativos e estruturais. Além disso, motivações de ordem constitucional e legal impediam a imediata celebração de convênios.
Os argumentos não convenceram o juiz federal, que estabeleceu multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento da decisão, que se tiverem de ser pagos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Campo Grande News