Os casos de feminicídio - assassinatos de mulheres cometidos em razão de gênero - em Mato Grosso do Sul dispararam em 2016, comparado com o ano anterior. Enquanto em 2015 foram 16 casos, em 2016 esse número saltou para 34, um aumento percentual de 112,5%. Os dados são da Sejusp (Secretaria estadual de justiça e segurança pública) e mostram que as tentativas de feminicídio também aumentaram: 59 em 2016, contra 24 tentativas em 2015, 145% a mais.
Outro aspecto é a localidade dos crimes, a maioria no interior do Estado: 76,47% dos casos. O cenário pode indicar a necessidade de políticas públicas no interior. A Casa da Mulher Brasileira (CMB) inaugurada em Campo Grande em fevereiro de 2015 - a primeira do Brasil -, foi uma conquista no combate à violência contra a mulher no Estado. Ainda assim, os dados indicam que os serviços ainda não contemplam Mato Grosso do Sul por completo.
Levantamento da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) mostrou que em 2016 foram registrados 7.035 boletins de ocorrência de violência moral e psicológica, apenas em Campo Grande. O balanço apontou ainda 5,3 mil inquéritos instaurados por lesão corporal. Mato Grosso do Sul é o Estado com a maior taxa de casos de violência contra a mulher registrados em atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A cada 10 mil atendimentos feitos pelo sistema público de saúde, 37,4 são de mulheres que foram agredidas.
Crimes - A Justiça tipifica os casos de feminicídio, de acordo com o perfil das vítimas e a situação ocorrida. Em 2016, dos 34 casos, foram 11 casos de feminicídio - 1 na Capital e 10 no interior -; 22 casos de feminicídio, violência doméstica e familiar - 6 em Campo Grande e 16 no interior do Estado. Um dos casos que integram os dados é o feminicídio da forma majorada ocorrido contra menor de 14 anos ou maior de 60, ocorrido em Campo Grande.
Feminicídio - O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de |feminicídio| - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”. A tipificação do crime foi sancionada pela presidenta afastada pelo impeachment, Dilma Rousseff (PT), no dia 9 de março de 2015. O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado, conforme declarou o Palácio do Planalto, à época em que a lei foi sancionada.O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o autor ficará detido. A lei também prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima, os chamados crimes majorados.O novo Plano Nacional de Segurança Pública lançado pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes, na quinta-feira (5), tem, entre os objetivos, reduzir os feminicídios.
Feminicídio - O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de |feminicídio| - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”. A tipificação do crime foi sancionada pela presidenta afastada pelo impeachment, Dilma Rousseff (PT), no dia 9 de março de 2015. O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado, conforme declarou o Palácio do Planalto, à época em que a lei foi sancionada.
O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o autor ficará detido. A lei também prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima, os chamados crimes majorados.
O novo Plano Nacional de Segurança Pública lançado pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes, na quinta-feira (5), tem, entre os objetivos, reduzir os feminicídios.
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