Publicado em 02/03/2017 às 10:23,

Entrega do Imposto de Renda começa hoje e 290 mil de MS devem declarar

Redação,

A Receita Federal estima que Mato Grosso do Sul tenha 290 mil contribuintes que irão fazer a declaração do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (2). O delegado do órgão em Campo Grande, Edson Ishikawa, aconseha a não deixar o envio das informações para última hora e recomenda atenção para minimizar o risco de cair na malha fina.

Somente em 2016, cerca de 18 mil foram fiscalizados por inconsistências nas declarações. O pente-fino, segundo ele, não implica necessariamente no pagamento de multa, mas corresponde a uma verificação fiscal e cadastral. “Logicamente uma declaração apresentada corretamente não incide em malha”, pontua.

As chamadas omissões de rendimento são aquelas que mais complicam a vida dos contribuintes. Elas ocorrem principalmente nos casos de profissionais que prestam serviços para empresas, mas se esquecem de colocar essas informações na declaração.

Quando as informações dos contratantes são cruzadas com a dos trabalhadores, soa um alerta para a Receita e a pessoa cai na malha.

Ishikawa explica que o órgão tem uma série de dispositivos para ajudar os contribuintes que se enquadram nesse caso para evitar o erro. “Ele pode acessar o ambiente seguro e-CAC, com certificado digital, e tem acesso a um relatório de todas as empresas que ele prestou serviços”, aponta. “Nesse sistema você tem acesso a todas as informações fiscais da sua pessoa que a receita tem”.

Além disso, para facilitar ainda mais, é possível importar esses dados diretamente para a declaração. “Isso já ocorre há muito tempo de pegar dados do ano anterior, mas a Receita tem a opção de pegar os dados do e-CAC e pré-preencher a declaração”, afirma.

Calendário - O período de entrega vai até as 22h59 (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28 de abril. O programa gerador da declaração já está disponível e pode ser baixado no computador, celular ou tablet.

Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação a declaração de renda da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50; queira compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

No ano passado, das 381 mil pessoas que teriam que declarar, 378.844 o fizeram. Quem não declara, paga multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou o mínimo de R$ 165,74.

Campo Grande News