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Com salário acima do teto, MPE paga até R$ 56 mil mensais para promotor

Dos 206 procuradores e promotores do MPE (Ministério Público do Estado), 34 receberam remuneração acima de R$ 33.763, equivalente ao salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e teto do funcionalismo público. Outros 35 membros do Ministério Público, órgão fiscal da lei, tiveram remuneração total exatamente no valor do teto.

Conforme consulta ao Portal da Transparência do MPE, a maior remuneração no mês de outubro de 2016 foi de R$ 56.243,66 para um promotor de Justiça de Campo Grande. O valor resulta da soma do salários de R$ 28.947,55 e R$ 22.480 de remuneração eventual ou básica, sendo R$ 19 mil de férias e R$ 3.184 de abono de permanência.

O segundo colocado no ranking de pagamentos foi um procurador de Justiça, que teve total de rendimentos brutos (sem descontos) de R$ 54.075,04. Os créditos foram do salário de R$ 30.471,11, mais R$ 3.291,39 por função de confiança ou cargo em comissão e R$ 20.312 de férias.

No portal, a última folha disponível é a do mês de dezembro de 2016, mas a reportagem selecionou a de outubro, que não tinha o 13º salário. Ao todo, no mês de outubro, foram gastos R$ 6,7 milhões com o pagamento dos membros ativos do MPE.

Publicada em separado, a folha dos servidores ativos do Ministério Público no mês de outubro tem 801 nomes e total de R$ 5,7 milhões. A maior remuneração foi de R$ 28.838,55 para analista na Procuradoria-Geral de Justiça. O valor é composto por R$ 21.566,88 do salário, R$ 4.413 (outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais) e R$ 2.857 (abono de permanência).

Ainda relacionado a gasto com pessoal, o Portal da Transparência aponta, no período entre janeiro e outubro de 2016, despesa de R$ 1,6 milhão de diárias, R$ 339 mil com passagens e R$ 10 milhões com auxílio alimentação. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e até a publicação da matéria não teve retorno. 

De acordo com a Constituição Federal, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Campo Grande News