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STJ 'derruba' cautelares e vereadores afastados em Maracaju podem voltar ao mandato

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Divulgação

O vereador João Gomes da Rocha (MDB), afastado desde dezembro do ano passado após terceira fase da Operação Dark Money, deflagrada em Maracaju, teve as medidas cautelares impostas contra ele derrubadas pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e relator do processo, Rogerio Schietti Cruz. Com isso, poderá retomar o mandato.

A decisão é do dia 17 de fevereiro, foi publicada nesta quinta-feira (23) e também favorecerá os outros sete parlamentares da cidade investigados.

O pedido para suspensão das cautelares foi feito pelos advogados de defesa João Arnar Ribeiro, Leonardo Alcântara Ribeiro e Neli Bernardo de Souza, alegando “ausência de fundamentação da decisão e ausência de indícios de autoria”.

Os vereadores alvos da fase da operação foram afastados das funções parlamentares em dezembro do ano passado pelo período de 30 dias. As medidas acabaram prorrogadas por duas vezes e ainda estavam em vigor.

Além disso, os investigados eram proibidos de acessar as dependências físicas da Câmara, manter contato com outros legisladores e servidores públicos, se mudarem ou ausentarem da Comarca sem prévia autorização e dever de comparecimento mensal em juízo.

Para decidir em derrubar as imposições, o ministro do STJ disse entender que apesar do esquema apontado nas investigações ter sido minuciosamente descrito, as medidas cautelares foram apresentadas sem fundamento.

“Com efeito, verifico que o Juiz de Direito, embora tenha descrito minuciosamente o esquema criminoso, indicando elementos aptos a justificar a necessidade de acautelamento do processo em relação a vários acusados, no que tange especificamente ao paciente aplicou as medidas cautelares diversas da prisão sem apresentar nenhum fundamento”, relata.

Ele encerra dizendo deferir o pedido da defesa para o parlamentar responder a ação sem ônus até o julgamento.

“À vista do exposto, defiro a liminar para afastar as medidas cautelares impostas e assegurar o direito de responder à ação penal sem ônus cautelar até o julgamento deste writ, ressalvada a possibilidade de nova avaliação, mediante decisão fundamentada, sobre a necessidade de imposição de medida de natureza cautelar”, finaliza.

(Com informações do Dourado News).