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Entenda as mudanças: reforma causa correria por aposentadoria em MS

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Divulgação

O texto da Reforma na Previdência, que traz entre as principais mudanças a idade mínima de aposentadoria de 62 anos (para mulheres) e de 65 anos (para homens), trouxe dúvidas, principalmente para quem está entrando com o pedido ou já pensando em aposentar. Vários pedidos de aposentadoria já foram negados em Mato Grosso do Sul.

Rosângela Barbosa, de 51 anos, já se atentou sobre as mudanças na reforma e recorreu a um advogado para analisar seu caso e entender como fica a situação. “Esse assunto é bem complicado, achei melhor pedir ajuda de um profissional que está por dentro das mudanças para eu poder entender como ficará meu período de trabalho e quanto tempo ainda tenho que contribuir”, diz.

Ela começou a trabalhar registrada desde os 18 anos e sempre pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Fiquei quatro anos sem contribuir devido a um negócio que minha família tentou abrir, como não deu certo, voltei a trabalhar de carteira assinada e a pagar a contribuição. Devido a essa pausa, esse período não contribuído afetou a minha aposentaria, pois de acordo com o advogado são 36 contribuições a menos”, conta.

Maria Aparecida, de 64 anos, pretende entrar com o pedido de aposentadoria no início do ano que vem. Em seu caso, seria pela idade, pois nunca contribuiu. “Com essa nova reforma estou com medo de não conseguir aposentar. Eu cheguei a procurar um advogado, até dei entrada no ano passado para tentar pelo Loas, mas meu pedido foi recusado. Agora vou tentar novamente, espero que de tudo certo”, conta.

Entenda as mudanças

A advogada Letícia Ribeiro, especialista no assunto, explica que há regras de transição para aqueles que já estão no mercado de trabalho e recolhe o INSS. A regra básica é ter 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 para homens. Mas, dependendo da associação tanto desse tempo de contribuição como da idade do contribuinte, é possível minimizar os prejuízos decorrentes da reforma, conforme algumas exigências.

A primeira regra é a do pedágio de 50%. “Por exemplo, quem estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, poderá pagar um pedágio. Esse valor é de 50% do que falta, então no caso a pessoa teria que trabalhar mais um ano: os dois que faltava mais um ano de pedágio”, explica Letícia.

Há também nas regras de transição o pedágio de 100%, que se aplica as mulheres que estiverem com 57 anos e os homens com 60 ou mais, os quais contribuirão com o dobro do tempo que falta para se aposentar. “Por exemplo, para Maria aposentar com 57 anos faltavam cinco anos, nesse caso ela teria que trabalhar mais cinco”, afirma a advogada.

Hoje o tempo para conseguir se aposentar é de 180 contribuições, o que equivale a mais ou menos 15 anos. “Se o critério for só a idade e o tempo de contribuição estiver correto, neste caso sobe meio ano a mais a partir de 2020 até chegar na idade estabelecida pela reforma”.

O que fazer?

De acordo com dados divulgados pelo INSS, os números de aposentadorias concedidas por idade e tempo de contribuição teve uma queda significativa nos últimos três anos. De janeiro a setembro deste ano, 21.282 benefícios foram concedidos, em 2018 houve 24.548 e em 2017, foram 22.501. De acordo com a assessoria do INSS, há diversos requisitos para conseguir aposentar e muitos são negados, principalmente por não atenderem as solicitações de idade ou tempo de contribuição.

Mesmo com uma diferença nos dados, logo depois que o assunto da reforma da previdência chegou a conhecimento da população, muitos estão tentando se aposentar antes das mudanças e a procura por advogados para entender os direitos aumentou.

“Tenho recebido muitas demandas em busca de aposentadoria, antes da promulga da reforma. Por mês, eu chego a atender 10 clientes sobre esse assunto”, afirma a advogada Letícia.

Aqueles que estão perto de aposentar ou que querem entender o que ainda falta para conseguir tal benefício, o recomendado é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista, pois pode conseguir aposentar em uma das regras de transição. “Muitas vezes a pessoa não sabe dessas regras, por isso é importante se informar, pois há toda uma análise para saber qual transição é mais favorável ao caso”, finaliza a advogada.