A Justiça condenou por improbidade administrativa servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul por ser funcionário fantasma e fraudar a folha de ponto. Apesar de várias denúncias, esta é a primeira sentença condenatória de funcionário do legislativo por receber salário pago pelo poder público sem cumprir o horário do expediente.
A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da Justiça. Conforme o magistrado, Marcelo de André Martins Sonvezzo foi condenado por improbidade administrativa. Ele terá os direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de três vezes o salário recebido em julho de 2017, corrigido pelo IGP-M.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o técnico legislativo era lotado no gabinete do deputado estadual Márcio Fernandes (MDB) quando foi cedido para trabalhar na Câmara Municipal de Sidrolândia de fevereiro até 13 de junho de 2017. Em seguida, ele foi cedido para trabalhar na Agraer (Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário).
Denúncia anônima feita à Ouvidoria do MPE levou a abertura de procedimento contra Sonvezzo. Ao realizar monitoramento, a promotoria confirmou que o servidor do legislativo cumpria expediente na loja de cosméticos em Sidrolândia. Nos dias 10, 12 e 14 de julho de 2017, o MPE viu o funcionário atendendo clientes, no caixa e na frente da sua empresa.
No entanto, ele assinou normalmente a folha de frequência, como se tivesse cumprido o expediente das 7h às 13h na Agraer de Sidrolândia. Por isso, o MPE o denunciou também por fraudar o cartão de ponto.
“Os fatos descritos pelo Ministério Público são incontroversos. Em nenhum momento, o requerido nega a ocorrência dos fatos narrados pelo autor, cingindo sua defesa em dizer que estes fatos não se tratam de atos de improbidade administrativa, mas apenas simples ilegalidades”, observou o juiz.
A defesa de Marcelo Sonvezzo alegou que o ato não configuraria improbidade, mas somente “falta funcional” e deveria ser analisada na esfera administrativa. Ele pediu à Justiça para que fosse alvo de procedimento administrativo com base no Estatuto dos Servidores da Assembleia Legislativa.
“O ocorrido, entretanto, traduz-se em ilegalidade tipificada pela má-fé e desonestidade, com manifesta violação aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo os da legalidade e da moralidade”, frisou David de Oliveira Gomes Filho.
“Veja-se, o requerido, com sua atitude, ludibriou o setor responsável por aferir sua presença e efetiva prestação de serviço público e, em última instância, a Administração Pública como um todo, quando fez constar em sua folha de frequência ter trabalhando no órgão público em que estava lotado, a despeito de não ter cumprindo expediente, nos dias 10,12 e 14 de julho de 2017. Basta ver a Folha Individual de Frequência, acostada à fl. 67, para verificar-se que o requerido assinou sua presença nos dias 10, 12 e 14 de julho de 2017, como se tivesse cumprido expediente no órgão público a que estava vinculado”, concluiu.
“Há, no caso, evidente desvio ético, caracterizado pelo dolo e má-fé do agente, que alça a ilegalidade cometida pelo requerido ao patamar de ato de improbidade administrativa”, afirmou, determinando a condenação.
Ele poderá recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme a justiça, somente quando a sentença transitar em julgado, Marcelo terá os direitos políticos suspensos e pagará a multa.
Esta é a primeira sentença condenado funcionário fantasma na Assembleia. No ano passado, o juiz absolveu uma assessora e o ex-deputado estadual George Takimoto (MDB). O magistrado considerou que a então assessora não tinha horário definido para atender o parlamentar.